Muita gente imagina que, por qualquer defeito encontrado no veículo adquirido, pode-se recorrer à loja e se acionar a garantia. Não é tão "lindo" assim...
Saiba que algumas lojas estipulam não apenas prazo, mas também outros itens como km percorridos (por exemplo, garantia de 3 meses ou 3.000km rodados) e até lojas que condicionam a garantia a trocas de itens como óleo e correia dentada.
Há também aquelas lojas em que, caso o veículo retorne na garantia, fazem uma verdadeira "lambança" nele, recondicionando peças para durarem ao menos até o termino do contrato, ou substituindo por peças usadas, com o mesmo fim. Há até quem "segure" o veículo, só pro tempo passar.
É regra geral também que a garantia só atinja motor e câmbio, ficando o proprietário na mão quando se trata de outros itens como parte elétrica ou acabamento. Isso vai totalmente contra o Código do Consumidor, que determina a garantia para todo o bem.
--- De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
"A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".
Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada. --- Fonte: site do PROCON - SP link: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=602
Enfim, é sempre importante que se tenha ao menos uma referência boa de onde se está comprando. Só a palavra do dono da loja também não vale, tem que estar tudo por escrito e concordado por ambas as partes. Caso se acione a garantia, e alguma peça tenha sido trocada, peça a nota fiscal da mesma, e no caso da peça reposta já tiver sido usada, solicite o porquê de seu uso.
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